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União Estável no Registro Civil
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União Estável no Registro Civil
A união estável é uma forma de reconhecimento legal da convivência entre duas pessoas que mantêm uma relação com propósito de constituir família. No Brasil, esse vínculo pode ser formalizado em cartório por meio de escritura pública de união estável, documento que oferece maior segurança jurídica ao casal e assegura efeitos semelhantes aos do casamento civil, inclusive em temas como patrimônio, sucessão e benefícios previdenciários.
Registrar a união estável em cartório traz diversas vantagens. Entre elas está a possibilidade de o casal definir, de maneira expressa, o regime de bens que deseja adotar, o que ajuda a prevenir conflitos no futuro. Se não houver escolha específica, passa a valer o regime de comunhão parcial de bens, conforme determina a legislação civil. Além disso, a escritura pública serve como meio formal de comprovação da relação perante instituições públicas e privadas, facilitando procedimentos administrativos e jurídicos.
Outro ponto importante é que a formalização também pode simplificar a dissolução da união. Quando não existem filhos menores ou incapazes, o encerramento do vínculo pode ser feito diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática. Essa via extrajudicial costuma representar uma alternativa mais prática e econômica para muitos casais.
A escritura de união estável também pode facilitar o acesso a direitos previdenciários, como a pensão por morte, desde que estejam presentes os requisitos exigidos. Com o documento formalizado, o reconhecimento da relação perante o INSS e outros órgãos tende a ocorrer com mais facilidade, dispensando, em muitos casos, a produção de provas adicionais, como testemunhos e documentos avulsos.
Por fim, a formalização da união estável é um procedimento acessível, que pode ser realizado em qualquer tabelionato de notas. Em regra, o processo é simples e exige o comparecimento do casal para assinatura da escritura. Com isso, os companheiros passam a contar com maior proteção jurídica, mais clareza quanto aos seus direitos e maior segurança em relação ao patrimônio construído ao longo da convivência.
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Perguntas Frequentes
O que caracteriza a união estável e quais efeitos ela produz?
A união estável é reconhecida quando há uma convivência pública, contínua e com intenção de formar família. A partir dela, podem surgir efeitos jurídicos importantes, como direitos sucessórios, partilha patrimonial e acesso a benefícios previdenciários.
É obrigatório fazer escritura de união estável no cartório?
Não. A união estável pode existir mesmo sem registro formal. Ainda assim, a escritura pública é recomendável porque oferece mais segurança jurídica e facilita a prova da relação perante órgãos públicos, privados e em eventuais discussões legais.
Em que a união estável difere do casamento civil?
A diferença principal é que a união estável não depende de celebração formal para existir, enquanto o casamento exige um procedimento oficial com registro. Além disso, o casamento altera o estado civil, o que não ocorre automaticamente na união estável.
O casal pode definir qual regime de bens deseja adotar?
Sim. Os companheiros podem escolher o regime de bens por meio da escritura pública. Se não houver manifestação expressa, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.
Como funciona a dissolução da união estável em cartório?
A dissolução pode ser feita por escritura pública, desde que não existam filhos menores ou incapazes. Nessa hipótese, o casal comparece ao tabelionato com a documentação necessária para formalizar o encerramento da relação.
