- Aberto : Segunda - Sexta 08:30 - 11:30
- Aberto : Segunda - Sexta 13:00 - 17:00
Registro de Casamento
Oficialize esse momento especial com um atendimento seguro, acolhedor e juridicamente confiável.
Cartório de Registro Civil
Nossa missão é oferecer um atendimento seguro, transparente e humanizado, assegurando ao cidadão serviços registrais realizados com responsabilidade, eficiência e plena observância das exigências legais.
Registro de Casamento
O registro de casamento é um procedimento indispensável para dar validade jurídica à união entre duas pessoas. Realizado no Cartório de Registro Civil, ele assegura ao casal proteção legal, estabelecendo direitos e deveres reconhecidos pela legislação. O casamento pode ocorrer em diferentes formas, como o civil, o religioso com efeito civil e também pela conversão da união estável em casamento.
Para iniciar o processo, os noivos devem comparecer ao cartório e apresentar a documentação exigida, manifestando formalmente a intenção de se casar. Entre as etapas do procedimento está a publicação dos proclamas, que consiste na divulgação pública dessa intenção, permitindo que eventual impedimento legal seja informado dentro do prazo previsto. Não havendo oposição, o casamento poderá ser celebrado na modalidade escolhida pelo casal.
O registro é fundamental para garantir segurança jurídica à vida familiar, pois viabiliza o exercício de diversos direitos, como inclusão em plano de saúde, direitos sucessórios, possibilidade de adoção conjunta e definição da partilha de bens conforme o regime adotado. Além disso, a certidão serve como prova oficial do estado civil dos cônjuges.
A celebração pode acontecer tanto nas dependências do cartório quanto em outro local autorizado pelo juiz de paz, de acordo com a preferência dos noivos. Nos casos de cerimônia religiosa, também é possível atribuir efeito civil ao casamento, garantindo validade jurídica sem a necessidade de uma nova celebração civil.
Depois da cerimônia, o ato é lançado no livro de registro correspondente e é emitida a Certidão de Casamento. Esse documento formaliza a união e deve ser preservado pelos cônjuges para utilização em futuras demandas legais e administrativas. Quando houver mudança de nome, a certidão também será necessária para atualizar os documentos pessoais.
Perguntas Frequentes
Quem pode se casar no cartório?
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode se casar. Menores entre 16 e 18 anos podem se casar com autorização dos responsáveis legais.
Quanto tempo leva para o casamento civil acontecer?
Em geral, o casamento civil é realizado em cerca de 30 dias, contados a partir da entrega da documentação e da publicação dos proclamas, desde que não exista nenhum impedimento legal.
O casamento civil pode ser feito fora do cartório?
Sim. A cerimônia pode acontecer em outro local escolhido pelos noivos, desde que haja autorização do juiz de paz e pagamento da taxa correspondente.
Posso alterar meu nome ao casar?
Sim. No momento do registro, é possível adotar o sobrenome do cônjuge ou manter o nome anterior, conforme a escolha de cada pessoa.
O casamento religioso já vale civilmente de forma automática?
Não. Para que a cerimônia religiosa tenha efeito civil, é preciso apresentar a documentação necessária ao cartório antes da celebração ou logo depois dela.
Quais os documentos exigidos para a habilitação do casamento?
- RG e CPF; ou CIN (Carteira de Identidade Nacional; ou CNH dos nubentes;
- Certidão de Nascimento; ou, se o(a) nubente for divorciado(a) ou viúvo(a), certidão de casamento com a devida averbação/anotação (expedida há no máximo 90 dias, segundo as normas legais estaduais);
- Comprovante ou declaração de residência;
- Documentos (RG e CPF), e qualificação (estado civil, profissão e endereço) das testemunhas da habilitação (duas pessoas maiores de 18 anos).
Já sou casado no religioso. Se eu me habilitar civilmente e me casar, a data do meu casamento irá retroagir.
Sim. No Brasil, quando o casamento religioso é posteriormente levado a registro civil, os efeitos civis podem retroagir à data da celebração religiosa, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Isso ocorre no chamado “casamento religioso com efeitos civis”, previsto no Código Civil.
O procedimento normalmente funciona assim:
- o casal realiza o casamento religioso;
- depois faz a habilitação/registro perante o cartório;
- uma vez registrado, os efeitos civis retroagem à data da cerimônia religiosa.
Ou seja:
- a data considerada do casamento pode ser a da cerimônia religiosa;
- isso pode repercutir em regime de bens, sucessão, estado civil etc.
Mas há um detalhe importante:
- para haver essa retroatividade, o casamento religioso precisa atender às exigências legais do casamento civil;
- e o registro deve ser realizado corretamente no cartório competente.
Se o casal simplesmente fizer um novo casamento civil comum, desvinculado do religioso anterior, aí a data será a do casamento civil, sem retroação.
O ideal é verificar no cartório se será feito:
- “registro de casamento religioso com efeitos civis” (retroage);
ou
um casamento civil novo e independente (não retroage).