Registro de Óbito

Realize esse procedimento com respeito, sensibilidade e toda a segurança documental necessária.

Registro de Óbito

O registro de óbito é um procedimento obrigatório destinado a formalizar oficialmente o falecimento de uma pessoa. Ele deve ser realizado no Cartório de Registro Civil competente da região em que ocorreu a morte, ou no último domicílio do falecido, para que o óbito passe a ter reconhecimento legal perante os órgãos públicos. Esse ato é indispensável para a emissão da certidão de óbito, documento exigido em diversas providências legais, como abertura de inventário, encerramento de contas bancárias e solicitação de benefícios previdenciários.

O pedido de registro deve ser feito, preferencialmente, por um familiar do falecido. Na falta deste, a declaração pode ser apresentada por um responsável legal ou, em determinadas situações, por autoridade pública. Em regra, o prazo para realizar o registro é de até 15 dias após o falecimento, podendo chegar a 60 dias em locais de difícil acesso. 

Para a lavratura do assento, é preciso apresentar documentos essenciais, entre eles a Declaração de Óbito emitida por médico, os documentos de identificação da pessoa falecida ( Certidão de Nascimento/casamento, Cédula de Identidade,  CPF, Título Eleitoral, CTPS, CNH, etc (não são necessários todos, consultar o cartório) e do declarante (documento de identificação), além de outros documentos que o cartório eventualmente possa solicitar. Esse registro é gratuito, conforme previsto em lei, assegurando à família o acesso ao documento oficial sem cobrança. (O modelo de requerimento abaixo deve ser preenchido pelo declarante como forma de informação de requisitos necessários ao registro). Em caso de dúvidas entrar em contato com o cartório pelos links dos canais de atendimento presentes neste site.

A certidão de óbito é fundamental para que os familiares e herdeiros possam prosseguir com medidas legais e administrativas, como inventário, pensão e outros requerimentos previdenciários. Além disso, o registro permite a atualização dos cadastros públicos, evitando que a pessoa falecida continue aparecendo como ativa em sistemas administrativos.

Se houver necessidade de corrigir informações ou acrescentar dados na certidão de óbito, a solicitação pode ser feita no cartório onde o registro foi lavrado, mediante apresentação dos documentos comprobatórios. O cartório também pode orientar os familiares e prestar os esclarecimentos necessários durante o processo de emissão da certidão.

Perguntas Frequentes

O pedido pode ser feito por um parente próximo do falecido, por um responsável legal, por representante da instituição onde ocorreu o falecimento ou, na ausência dessas pessoas, por alguém que tenha conhecimento do óbito.

Em regra, o registro deve ser feito em até 15 dias após o óbito. Em locais de acesso mais difícil, esse prazo pode ser ampliado para até 60 dias.

Não. O registro de óbito é gratuito, conforme prevê a legislação.

Se houver erro no documento, é possível pedir a retificação no cartório onde o registro foi lavrado, mediante apresentação dos documentos que comprovem o dado correto.

Sim. A segunda via pode ser solicitada no cartório onde o óbito foi registrado e, em algumas regiões, também por meio de serviços eletrônicos.

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