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Registro de Óbito
Realize esse procedimento com respeito, sensibilidade e toda a segurança documental necessária.
Cartório de Registro Civil
Nossa missão é oferecer um atendimento seguro, transparente e humanizado, assegurando ao cidadão serviços registrais realizados com responsabilidade, eficiência e plena observância das exigências legais.
Registro de Óbito
O registro de óbito é um procedimento obrigatório destinado a formalizar oficialmente o falecimento de uma pessoa. Ele deve ser realizado no Cartório de Registro Civil competente da região em que ocorreu a morte, para que o óbito passe a ter reconhecimento legal perante os órgãos públicos. Esse ato é indispensável para a emissão da certidão de óbito, documento exigido em diversas providências legais, como abertura de inventário, encerramento de contas bancárias e solicitação de benefícios previdenciários.
O pedido de registro deve ser feito, preferencialmente, por um familiar do falecido. Na falta deste, a declaração pode ser apresentada por um responsável legal ou, em determinadas situações, por autoridade pública. Em regra, o prazo para realizar o registro é de até 15 dias após o falecimento, podendo chegar a 60 dias em locais de difícil acesso. Em algumas hipóteses, como nos casos de morte ocorrida em hospitais ou instituições de longa permanência, o próprio estabelecimento pode encaminhar a documentação necessária.
Para a lavratura do assento, é preciso apresentar documentos essenciais, entre eles a Declaração de Óbito emitida por médico, os documentos de identificação da pessoa falecida e do declarante, além de outros documentos que o cartório eventualmente possa solicitar. Esse registro é gratuito, conforme previsto em lei, assegurando à família o acesso ao documento oficial sem cobrança.
A certidão de óbito é fundamental para que os familiares e herdeiros possam prosseguir com medidas legais e administrativas, como inventário, pensão e outros requerimentos previdenciários. Além disso, o registro permite a atualização dos cadastros públicos, evitando que a pessoa falecida continue aparecendo como ativa em sistemas administrativos.
Se houver necessidade de corrigir informações ou acrescentar dados na certidão de óbito, a solicitação pode ser feita no cartório onde o registro foi lavrado, mediante apresentação dos documentos comprobatórios. O cartório também pode orientar os familiares e prestar os esclarecimentos necessários durante o processo de emissão da certidão.
Perguntas Frequentes
Quem pode pedir o registro de óbito?
O pedido pode ser feito por um parente próximo do falecido, por um responsável legal, por representante da instituição onde ocorreu o falecimento ou, na ausência dessas pessoas, por alguém que tenha conhecimento do óbito.
Qual é o prazo para registrar o falecimento no cartório?
Em regra, o registro deve ser feito em até 15 dias após o óbito. Em locais de acesso mais difícil, esse prazo pode ser ampliado para até 60 dias.
Existe cobrança para fazer o registro de óbito?
Não. O registro de óbito é gratuito, conforme prevê a legislação.
O que fazer se a certidão de óbito tiver alguma informação errada?
Se houver erro no documento, é possível pedir a retificação no cartório onde o registro foi lavrado, mediante apresentação dos documentos que comprovem o dado correto.
Dá para pedir segunda via da certidão de óbito?
Sim. A segunda via pode ser solicitada no cartório onde o óbito foi registrado e, em algumas regiões, também por meio de serviços eletrônicos.
