Registro de Casamento

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Registro de Casamento​

O registro de casamento é um procedimento indispensável para dar validade jurídica à união entre duas pessoas. Realizado no Cartório de Registro Civil, ele assegura ao casal proteção legal, estabelecendo direitos e deveres reconhecidos pela legislação. O casamento pode ocorrer em diferentes formas, como o civil, o religioso com efeito civil e também pela conversão da união estável em casamento.

Para iniciar o processo, os noivos devem comparecer ao cartório e apresentar a documentação exigida, manifestando formalmente a intenção de se casar. Entre as etapas do procedimento está a publicação dos proclamas, que consiste na divulgação pública dessa intenção, permitindo que eventual impedimento legal seja informado dentro do prazo previsto. Não havendo oposição, o casamento poderá ser celebrado na modalidade escolhida pelo casal.

O registro é fundamental para garantir segurança jurídica à vida familiar, pois viabiliza o exercício de diversos direitos, como inclusão em plano de saúde, direitos sucessórios, possibilidade de adoção conjunta e definição da partilha de bens conforme o regime adotado. Além disso, a certidão serve como prova oficial do estado civil dos cônjuges.

A celebração pode acontecer tanto nas dependências do cartório quanto em outro local autorizado pelo juiz de paz, de acordo com a preferência dos noivos. Nos casos de cerimônia religiosa, também é possível atribuir efeito civil ao casamento, garantindo validade jurídica sem a necessidade de uma nova celebração civil.

Depois da cerimônia, o ato é lançado no livro de registro correspondente e é emitida a Certidão de Casamento. Esse documento formaliza a união e deve ser preservado pelos cônjuges para utilização em futuras demandas legais e administrativas. Quando houver mudança de nome, a certidão também será necessária para atualizar os documentos pessoais.

Perguntas Frequentes

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode se casar. Menores entre 16 e 18 anos podem se casar com autorização dos responsáveis legais.

Em geral, o casamento civil é realizado em cerca de 30 dias, contados a partir da entrega da documentação e da publicação dos proclamas, desde que não exista nenhum impedimento legal.

Sim. A cerimônia pode acontecer em outro local escolhido pelos noivos, desde que haja autorização do juiz de paz e pagamento da taxa correspondente.

Sim. No momento do registro, é possível adotar o sobrenome do cônjuge ou manter o nome anterior, conforme a escolha de cada pessoa.

Não. Para que a cerimônia religiosa tenha efeito civil, é preciso apresentar a documentação necessária ao cartório antes da celebração ou logo depois dela.

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